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Rede Social
13 de Julho de 2009
DecLei_115_2006_14_Jun
13 de Julho de 2009
Plano de Acção 2008 - Rede Social de Portalegre
13 de Julho de 2009
Plano de Acção 2009 - Rede Social de Portalegre
Plano de Acção 2007 |
Plano de Acção 2007 - PDF - 0,5Mb
Plano de Acção da Rede Social | 01 de Novembro de 2005
Plano de Acção da Rede Social do Concelho de Portalegre - PDF - 0,3Mb
Plano de Desenvolvimento Social |
Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Portalegre - PDF - 0,8Mb
Diagnóstico Social |
Diagnóstico Social do Concelho de Portalegre - PDF - 1,1 Mb
Pré-diagnóstico Social |
Pré-diagnóstico Social do Concelho de Portalegre - PDF - 0,9Mb

Rede Social do Concelho de Portalegre

A Rede Social assenta no trabalho de parceria alargada, efectiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social. Daí o empenhamento da autarquia, disponibilizando técnicos e assumindo a coordenação da mesma.

As medidas necessárias à prossecução dos objectivos e das acções de intervenção são assumidas localmente pelo Conselho Local de Acção Social (CLAS), Núcleo Executivo e pelas Comissões Sociais de Freguesia (CSF). Sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos das entidades parceiras do CLAS são criados grupos de trabalho temáticos. 

As acções desenvolvidas no âmbito da Rede Social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género, através de:

Reformulação/reajustamento do Regulamento Interno da Rede Social do concelho tendo em conta o novo instrumento legislativo da Rede Social – Decreto – Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho – que consagra os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competências dos seus órgãos (Núcleo Executivo/CLAS/Comissões Sociais de Freguesia)

Articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma actuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;

Emissão de pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;

Constituição e implementação das Comissões Sociais de Freguesia nas 8 freguesias rurais do Concelho através das quais se tem desenvolvido um trabalho de recolha de informação relativa aos problemas identificados no local promovendo a participação da população e agentes da freguesia para que procurem conjuntamente, soluções para os problemas, numa tentativa de promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;

O processo de planeamento integrado de intervenção no âmbito da rede social tem como objectivos a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos e a rentabilização dos recursos locais e tem como finalidade o desenvolvimento social local, através:
- Do Diagnóstico Social do Concelho (instrumento dinâmico sujeito a actualização periódica, resultante da participação dos diferentes parceiro, que permite um conhecimento e a compreensão da realidade concelhia através da identificação das necessidades, da detecção de problemas prioritários, bem como dos recursos, potencialidades e constrangimentos locais);
- Do Plano de Desenvolvimento Social (plano estratégico que determina eixos, estratégias e objectivos de intervenção, baseado nas prioridades definidas no diagnóstico social);
- Dos Planos de Acção anuais, operacionalizados através do Plano de Desenvolvimento Social do concelho, e concretizados pelos parceiros locais;
- Do Sistema de Informação (base de dados), inserção de informação da Rede Social do Concelho de Portalegre, informação que integra indicadores e informações que permitem ter um conhecimento mais aprofundado da realidade concelhia e do território nacional, disponível em www.seg-social.pt/redesocial  
Endereço electrónico de acesso à Base de Dados: http://195.245.197.216/rsocialv2/



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