As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. (Lei Constitucional n.º 1/2004)
Atribuições das Autarquia Locais
Administração de bens próprios e sob sua jurisdição Desenvolvimento Abastecimento Público Salubridade Pública e saneamento básico Saúde Educação e ensino Protecção à infância e à terceira idade Cultura, tempos livres e desporto Defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional Protecção civil
Órgãos Representativos do Município
São órgãos representativos do Município a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal. A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída pelos presidentes das Juntas de Freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um. Anualmente tem 5 sessões ordinárias em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, e poderá ter sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente da mesa. A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do município e é constituída por um Presidente e por Vereadores, cujo número é proporcional ao número de eleitores do município. A Câmara Municipal reúne quinzenalmente às segundas-feiras, sendo a última reunião de cada mês pública. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos vereadores.
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