| Objectivos
O artigo 49.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, previa que seriam constituídas Comissões Arbitrais Municipais (CAM), compostas por representantes das câmaras municipais, do serviço de finanças competente, da Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Advogados, dos senhorios e dos inquilinos, e teriam como finalidades, designadamente, acompanhar a avaliação dos prédios arrendados, coordenar a verificação dos coeficientes de conservação dos prédios e arbitrar em matéria de responsabilidade pela realização de obras, valor das mesmas e respectivos efeitos no pagamento da renda.
Dando cumprimento a esta previsão, o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, estabelece que as CAM são entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional, estipula no seu artigo 4.º que os seus membros são nomeados pela entidade que representam.
Início da sua actividade
A primeira reunião da Comissão Arbitral Municipal realizou-se no dia 21 de Março de 2007, na Sala do Capítulo, nos Paços do Concelho de Portalegre, sob a presidência do Dr. Luís Esteves e com a presença dos membros designados pelo Serviço de Finanças de Portalegre, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos e Ordem dos Advogados, Senhor António de Matos Leirinha, Senhor Eng. Pedro Manuel Braz da Costa Lopes, Senhora Arq.ª Elsa de Jesus Miranda Curião Bello Moraes e a Senhora Dra. Sandra Martins Leitão, respectivamente.
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