vazio vazio

Actualizações!



 
início | Juventude | Porta 65

Porta 65

Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem
Período de candidaturas 2010 - 24 de Maio a 23 de Junho


O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.



O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
A reabiltação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
A dinamização do mercado de arrendamento.

Se pretendes informação pormenorizada, ou:
simular uma candidatura
submeter a tua candidatura online

clica aqui (http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/)

1. Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens em coabitação, Jovens casais ou em união facto; Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU  (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),  ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação, nem ter dividas decorrentes da concessão do incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ);
Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
Rendimento mensal do agregado jovem entre 1 e 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona;
Rendimento mensal do agregado jovem menor ou igual que 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) corrigida;
O valor da renda deve ser igual ou inferir a 60% do rendimento bruto do agregado jovem;
São admitidas rendas até ao limite do valor das rendas definidas em portaria

2. Para se candidatar:
As candidaturas serão submetidas exclusivamente atrvés do sitio: www.portaldahabitação.pt
A submissão e consulta de candidaturas será feira digitando o NIF (número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/, utilizando a função pedir senha;
Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. AS datas serão divulgadas oportunamente em: www.portaldahabitacao.pt;
Os beneficiários do IAJ podem concorrer ao Programa Porta 65 – Jovem;
Tipologia da habitação arrendada: nº de quartos (por exemplo, 2 quartos corresponde a um T2) devendo a mesma ser adequada à composição do agregado familiar;
Preencher os campos do formulário electrónico correspondentes aos rendimentos, conforme a sua declaração de rendimentos entregue este ano, e rigorosamente de acordo com as instruções online;
O não cumprimento destas regras pode levar à rejeição automática da candidatura, toda a informação mencionada na candidatura é objecto de validação manual e automática através de acesso às bases de dados das Finanças
Antes de enviar electronicamente a candidatura ao IHRU verifique se todos os pdf’s estão legíveis e correspondem aos documentos completos
MUITO IMPORTANTE:
A morada de residência registada nas Finanças deve ser igual à da habitação arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
Ter a declaração de rendimentos submetida este ano – INDISPENSAVEL;
Solicitar com antecedência a senha de acesso http://www.portaldasfinancas.gov.pt/;
Verificar se à casa arrendada corresponde uma fracção autónoma (prédio em propriedade total, com partes susceptíveis de utilização independente, ou em propriedade horizontal) – consulte o seu senhorio.

3 . Dados necessários para a candidatura:
NIF’s;
Data de Nascimento;
Estado Civil;
Profissão;
Artigo e fracção da matriz da habitação arrendada;
Data de celebração do contrato;
Valor da renda mensal;
Tipologia da habitação arrendada;
NIB de conta bancária;
Número de identificação da Segurança Social;
Possuir conta de e-mail.

4. Documentos necessários para a candidatura:
Contrato de arrendamento;
Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior ao da candidatura;
Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
Declaração de rendimentos entregue no ano corrente;
Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
Comprovativo de localização especial (caso exista).

5. A Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas efectua-se apenas através do Portal da Habitação, de acordo com as seguintes regras:
Os documentos devem ter o formato “PDF”
A cada documento deve corresponder um único “PDF” (ex. contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 “pdf”);
Deverá ter no máximo 200 “dpi”
Deverá ter formato (“PDF”) A4;
Os documentos deverão ser a preto e branco.

Não ficaste esclarecido com as informações e precisas de ajuda?

Dirige-te ao Sector da Juventude da Câmara Municipal de Portalegre ou contacta-nos através de:
Telefone: 245 307 400

 
 
ºC
 
Máxima º
Mínima º
Humidade %
Vento
km/h
Sol Nasce
Sol Põe-se

Farmácia
de Serviço
Portalegrense
Cândido dos Reis



Vortalgov
- Concursos de Pessoal (Portal da Contratação do Norte Alentejano )

Sondagens
Se é utilizador do serviço SMATnet, em que nivel facilitou a sua interacção com os serviços?
Elevado
Médio
Baixo

Vortalgov