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Entende-se por Rede Educativa a configuração da organização territorial dos edifícios escolares afetos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Entende-se por Rede Educativa a configuração da organização territorial dos edifícios escolares afetos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. No entanto, a identificação das escolas com os edifícios escolares é redutora da problemática da rede educativa, na medida em que o conceito de edifício escolar isolado é desajustado de uma realidade em que a escola deve ser cada vez mais um centro ou um elo de uma rede de locais de educação e formação, num espaço de múltiplas e diversas atividades de cariz comunitário, devendo portanto estar profundamente enraizada na sociedade.
Neste contexto, o planeamento da rede educativa pressupõe uma visão integrada e integradora da escola, não só no plano interno da organização, mas também ao nível da gestão de recursos e práticas, e das relações com a comunidade.
A Rede Educativa não é estática, dado que a necessidade de adequações da oferta educativa às orientações da política educativa e às alterações que decorrem da procura educativa obrigam a um processo de ajustamento permanente.
Durante muitos anos foi designada por Carta Escolar, um documento em que se registavam os edifícios escolares existentes e os que faltava construir, mas que não tinha ainda uma configuração legal estabelecida.
Recentemente evoluiu-se para o conceito de Carta Educativa, Instrumento e Prática de Planeamento tendo em conta, de acordo com o manual que foi publicado sobre esta nova figura, a “reconhecida ineficácia de um planeamento estático e dogmático, e a natureza bloqueadora” das cartas escolares.
As cartas educativas surgem como projetos dinâmicos de intervenção, planeamento e ordenamento da rede educativa inserida no contexto mais abrangente de ordenamento territorial, que tem como meta atingir a melhoria da educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja, ser parte integrante do seu desenvolvimento social.
A Carta Educativa do Concelho, foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que a define como:
“…a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.“
A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objetivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:
Indissociável das propostas do Plano Diretor Municipal, a Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma atuação estratégica no sentido de:
A Carta Educativa é entendida, enquanto produto, não como um documento acabado, mas como uma (re)configuração da Rede Educativa, projetada num determinado horizonte temporal como expressão de uma política educativa e destinada a ser permanentemente avaliada e atualizada nos planos normativo e da gestão administrativa e operacional.
O organismo executor da Carta Educativa é a Câmara Municipal, a quem compete promover a sua elaboração e propor a sua aprovação à Assembleia Municipal.
Nos termos do Artigo 19º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro: “A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respetiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação.”
Para além deste organismo, existem outras entidades educativas (Comissão de Coordenação Regional, Ministério da Educação, Direção Regional de Educação) com atribuições nas tarefas de planeamento e gestão do sistema.
A carta educativa, integrando o Plano Diretor Municipal, está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objetivos e parâmetros técnicos estatuídos.
Os municípios devem articular entre si e com o Ministério da Educação as propostas de reordenamento da rede de nível supramunicipal.
Para a elaboração da Carta Educativa do Concelho de Portalegre, a Câmara Municipal de Portalegre constituiu uma parceria com a Escola Superior de Educação de Portalegre para a elaboração da mesma. Com efeito, no dia 23 de Abril de 2004 foi celebrado a assinatura do protocolo entre a Câmara Municipal de Portalegre e a Escola Superior de Educação de Portalegre no Salão Nobre da Câmara Municipal de Portalegre.
Para além desta parceria, foi criado um Grupo de Trabalho de Acompanhamento, para a elaboração da Carta Educativa do Concelho de Portalegre, onde integram alguns dos elementos do Conselho Municipal de Educação.
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