Esclarecimento sobre a resolução da delegação de competências na Presidente da Câmara de Portalegre
De acordo com a lei 75/2013 que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, existem dois tipos de competências distintas: as conferidas pelo artigo 35º ao Presidente da Câmara e que não podem ser retiradas, estando portanto a Sra. Presidente na posse e exercício das mesmas, e as competências materiais da câmara, previstas no artigo 33º. No início do atual mandato, várias dessas competências foram delegadas na Presidente de Câmara, segundo o artigo 34º da referida lei, com o propósito de agilizar serviços, processos e procedimentos, tendo essas competências sido delegadas pela Sra. Presidente nos Srs. Vereadores em regime de permanência. Foram estas últimas competências que foram revogadas na reunião de câmara de 18 de setembro de 2019, votada pelos Srs. Vereadores eleitos pelo PS, CDU e PSD.
Como consequência, os assuntos referentes a essas competências passam obrigatoriamente a ser decididos em reunião de câmara, respeitando os períodos formais de agendamento e deliberação para terem seguimento. Por exemplo, pedir um passe escolar e capturar animais perigosos ou entregar animais no gatil/canil passam a ser procedimentos que só podem ser realizados após deliberação em reunião de câmara. Para conhecer as competências que foram revogadas pode consultar (http://www.cm-portalegre.pt/images/edital_59_2017.pdf).