Programa de Arrendamento Jovem | Porta 65 Nova Fase de candidatura – 16 de dezembro a 8 de janeiro 2020
Conheces o Porta 65?
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
O objetivo é garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:
• Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
• Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
• Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
• Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O próximo período de formalização de candidaturas ao Programa Porta65 – Arrendamento Jovem decorrerá entre as 10h do dia 16 de dezembro e as 18h do dia 8 de janeiro de 2020.
Dados necessários para a candidatura:
• Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Data de nascimento;
• Estado civil;
• Profissão;
• Artigo e fração da matriz do imóvel arrendado;
• Data de celebração do contrato;
• Valor da renda mensal;
• Tipologia da habitação arrendada;
• NIB de conta bancária;
• Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
• Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
• Possuir conta de e-mail.
Documentos necessários para a candidatura:
• Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
• Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
• Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
• Comprovativos dos rendimentos;
• Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
• Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
• Comprovativo de localização especial (caso exista).
Como apresentar a candidatura (via Internet) e documentos obrigatoriamente digitalizados:
A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:
1. Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
2. A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
3. Deverá ter no máximo 200 dpi;
4. Deverá ter formato A4;
5. Os documentos deverão ser a preto e branco.
Informações importantes para candidaturas
• As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítio www.portaldahabitacao.pt.
• A submissão e consulta de candidaturas serão feitas digitando o teu NIF e a tua senha de acesso obtida através do Portal das Finanças. (Tens de ser utilizador registado do Portal das Finanças, portanto.
• A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
• Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em www.portaldahabitacao.pt;
• Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 – Jovem, em igualdade de condições com os demais;
• Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e Juventude.
Se precisares de esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem consulta http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/ ou dirige-te à Câmara Municipal de Portalegre (Serviço de Juventude).