Câmara Municipal de Portalegre delega competências nas Freguesias
Para garantir uma melhoria dos serviços prestados às populações, a Câmara Municipal de Portalegre assinou no dia 3 de janeiro de 2020, os Autos de Transferências de Recursos Financeiros do Município para as Juntas de Freguesia, bem como os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, que permitem uma maior rentabilização dos recursos disponibilizados, no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade no apoio direto às comunidades locais, num investimento que ultrapassa os 275 mil euros.
De acordo com o estabelecido no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, as Juntas de Freguesia têm competências próprias: gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local; conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos; conservar e reparar a sinalização vertical; proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais; entre outras.
Para além das competências que já são das Juntas de Freguesia a Transferência de Competências, agora estabelecida, vem acrescentar a limpeza e manutenção de alguns equipamentos propriedade do municipio, a gestão e manutenção dos espaços verdes das freguesias rurais, limpeza de vias e espaços públicos das freguesias rurais e fora do perímetro urbano da sede de concelho, manutenção dos espaços envolventes e a realização de pequenas reparações dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo dos estabelecimentos na sede de concelho, recolha de despejos indevidos de monos, ramagens e outros fora da do perímetro urbano da sede de concelho, entre outras.
Para além de promover a coesão territorial, o reforço da solidariedade intermunicipal e, sobretudo, a melhoria dos serviços prestados às populações, a assinatura destes documentos permite conseguir uma efetiva articulação entre todos os órgãos das autarquias locais e racionalização de recursos.
A iniciativa enquadra-se no âmbito da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto e respetivo diploma sectorial, que veio estabelecer o quadro de transferências para as autarquias locais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.