Taxas e Impostos Municipais | Informação à População
Prosseguindo uma política de incentivo à requalificação urbana e de apoio à actividade económica no Concelho, a Câmara Municipal de Portalegre informa que, por deliberação dos órgãos autárquicos do Município de Portalegre, e na sequência de proposta apresentada pelo Executivo em permanência, foram aprovadas as seguintes taxas e impostos municipais:
1. Taxa Municipal de Direitos de Passagem – 0,25%
2. Derrama – 0%
3. Participação no IRS – 5%
4. IMI (prédios urbanos; para vigorar em 2016 e com cobrança em 2017) – 0,4%.
5. Manutenção de todos os benefícios, isenções e minorações de taxas e impostos relacionados com a execução de obras de recuperação de prédios urbanos situados em ARU (Área de Recuperação Urbana), nomeadamente nas zonas históricas de Portalegre e Alegrete; bem como as majorações para os proprietários que não executem as necessárias obras de conservação, de manutenção da segurança e de recuperação dos mesmos.
Mantêm-se inalteradas, não tendo, portanto, sofrido qualquer aumento ou agravamento relativamente ao que havia sido fixado para o ano de 2015, todas as taxas acima referidas. Pelo contrário, isto é, no sentido do desagravamento, foram introduzidas as seguintes minorações e reduções:
1. Minoração em 30% do IMI dos prédios urbanos sitos na Zona Industrial (a deliberação de 2015 previa esta minoração apenas para os lotes de terreno abrangidos pelos Planos de Pormenor da Zona industrial – 3.ª fase e expansão);
2. Redução da taxa do IMI nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com os seguintes critérios:
» 1 dependente a cargo – dedução fixa de 20 euros
» 2 dependentes a cargo – dedução fixa de 40 euros
» 3 ou mais dependentes a cargo – dedução fixa de 70 euros.
No caso dos prédios urbanos sitos na Zona Industrial, bem como dos localizados nas zonas históricas de Portalegre e Alegrete, e como a minoração em causa não é automaticamente aplicável, alertam-se os senhores proprietários para a necessidade de requerer a mesma, junto da Câmara Municipal de Portalegre, até 30 de Outubro de 2016. Os proprietários dos referidos prédios urbanos só podem beneficiar desta minoração se cumprirem os prazos e as obrigações previstas no título de compra e venda, no regulamento aplicável e nas prorrogações de prazos aprovadas pela Câmara Municipal. No caso da Zona Industrial, os serviços do Município estão já a contactar directamente todos estes proprietários, facultando-lhes a respectiva circular e a minuta do requerimento para solicitar a minoração. No entanto, e volta-se a alertar, o prazo para requerer a mesma termina em 30 de Outubro de 2016!