Inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER)


A pedido da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, informa-se que, de acordo com a legislação em vigor (nomeadamente o Decreto-Lei nº 178/2006 – Regime Geral de Gestão de Resíduos), é obrigatória a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) de todas as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por determinados estabelecimentos ou envolvidas, em termos profissionais, em determinadas atividades; a saber:
1. Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
2. Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos, como tal designados na Lista Europeia de Resíduos constante na Portaria nº 209/2004, de 3 de Março;
3. Pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
4. Pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
5. Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
6. Entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
7. Operadores que atuem no mercado de resíduos, designadamente como correctores ou comerciantes;
8. Produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
A falta da inscrição no SIRER constitui uma contra-ordenação ambiental grave, prevista e punida na legislação vigente; pelo que se apela a todos os operadores (singulares ou colectivos) que se encontrem em qualquer das situações anteriormente referidas para que procedam à respectiva inscrição e registo no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos.