Renovação do Estado de Emergência
No seguimento da renovação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro e do Decreto do Conselho de Ministros que regulamenta as medidas a adotar, a Câmara Municipal de Portalegre optou pelas seguintes medidas:
Funcionamento:
– Adiamento de todos os eventos em equipamentos municipais e organizados pelo município, incluindo o Mercado Mensal;
– Encerramento ao público, dos seguintes equipamentos: Piscina Municipal, Pavilhão Gimnodesportivo, Estádios e Equipamentos Desportivos, Centro de Artes dos Espetáculos, Museus, Castelo e Posto de Turismo;
– Com a manutenção das escolas abertas, manutenção das carreiras de transporte regular de passageiros nos mesmos horários;
– Cancelamento de todos os serviços de transporte ocasional de passageiros, realizados pelos SMAT;
– Reforço da desinfeção dos veículos de transporte de passageiros;
– Para cumprimento do desejável isolamento preventivo, suspensão do serviço de recolha de monos e reparações não urgentes em casas de habitação social;
– Manutenção da interditação da utilização de Parques Infantis e Parques Geriátricos;
– Atendimento ao público, no edifício dos Paços do Concelho, apenas por marcação ou através de telefone. Para marcação contactar 245 307 443 ou http://agendamento.cm-portalegre.pt
– Disponibilização na fatura de referência multibanco para pagamento de Rendas Municipais;
– Condicionamento da abertura do Mercado Municipal de acordo com o que foi definido para as superfícies comerciais, limitando o número de utentes;
– Incremento da limpeza e desinfeção de espaços e equipamentos públicos;
– A recolha de lixo, a distribuição de água, a circulação de transportes, o apoio social e a proteção Civil continuam a funcionar normalmente;
– Cemitério apenas aberto para atividades fúnebres;
– Nos funerais, para garantir a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, fixa-se em 30 o limite máximo de presenças;
– Manutenção de funcionamento da Loja Social;
– Continua em funcionamento um número de emergência social: 961 940 451, porque não podemos deixar desprotegidos aqueles que são mais frágeis, de forma a dar resposta e mostrar solidariedade com os infetados, com aqueles que se encontram em confinamento preventivo, bem como a alguns casos de maior vulnerabilidade que possam surgir;
– Em caso de diminuição de rendimentos do agregado, desemprego ou quebra de rendimentos as famílias poderão pedir reavaliação do valor da renda;
– Redução no Municipio de funcionários presenciais com a adoção do regime de teletrabalho em todas as situações que tal for possível e compatível com a atividade desempenhada;
– Os Serviços Municipais e Municipalizados foram readaptados reforçando os meios de segurança dos trabalhadores e dos utentes de forma a minimizar os possíveis efeitos deste surto na comunidade;
– Retomar a agenda online “Cultura de Quarentena” com iniciativas online dos vários espaços culturais da cidade: Biblioteca Municipal, CAEP, Casa Museu José Régio, Museu Municipal, Museu da Tapeçaria de Portalegre – Guy Fino e Turismo enquanto não for possível regressar aos eventos presenciais;
– Entrega de livros/publicações da Biblioteca, mediante marcação, através de telefone ou e-mail, ao domicílio.
Medidas de apoio à economia:
Atualizadas as seguintes listas para disponibilizar aos munícipes, de forma a mitigar a necessidade de deslocações:
– Lista de todos os restaurantes do concelho que disponibilizem o serviço de “take-away”, “delivery”, “drive-thru” ou “click and collect”;
– Lista de vendedores de frescos e outros produtos do mercado que aceitem vender em casa ou entregar ao domicílio;
– Lista de contactos e horários de farmácias, estabelecimentos de saúde, bombeiros, bem como a lista de farmácias de serviço para 30 dias;
– Lista de contactos de todos os estabelecimentos comerciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), nos termos da alínea b) do Artigo 15.º do Decreto n.º 3-A/2021;
– Manutenção da suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, e excluindo a publicidade em muppies digitais e outdoors, a todas as empresas, até ao final de 2021;
– Através do Balcão do Empreendedor prestar apoio especializado e aconselhamento para implementação de comércio electrónico;
– Prestar apoio e esclarecimentos, através do Balcão do Empreendedor e em articulação com outras entidades, sobre as candidatura ao conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
– Continuar a reforçar os recursos humanos das IPSS através do programa MAREESS.
Propõe-se à Câmara para deliberar na próxima reunião:
– Campanha “Em Portalegre Compre e Ganhe II”, desta vez, compre na restauração e bebidas e ganhe no comércio local (apenas estabelecimentos obrigatoriamente fechados não constantes no Anexo II Decreto-lei n.º 3-A/2021) Campanha de 25 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021;
– Isentar o pagamento de renda a todos os estabelecimentos comerciais em edifícios propriedade do município enquanto estiverem encerrados por força da Lei;
– Isenção de pagamento da tarifa de água, saneamento e resíduos, no período de confinamento obrigatório entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2021, a todos os estabelecimentos de comércio e restauração que, ao abrigo do Decreto-lei nº nº3-A/2021 sejam obrigados a encerrar ou impedidos de receber clientes no interior das suas instalações.